PROJETO DE LEI Nº 257/2021
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA OS BARRAQUEIROS DE PRAIA.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam declarados Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca os barraqueiros de praia, situados ao longo de toda orla marítima do Rio de Janeiro.
Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 30 de abril de 2021.
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
JUSTIFICATIVA
Trata-se a presente proposição um justo e merecido reconhecimento da função social do barraqueiro e a preservação de seu espaço e de sua atividade, que possui importância não só econômica, mas também cultural. Quem frequenta as praias do Rio de Janeiro sabe a importância dos barraqueiros.
Os barraqueiros de praia estão integrados à população e realizam um trabalho que vai além do comércio informal, já se tornaram uma tradição cultural e cumprem, inclusive, uma função social.
Além da comercialização de bens e serviços, muitas das vezes a única fonte de renda das famílias dos barraqueiros, estes estimulam atividades de educação ambiental. Com vistas às práticas de preservação do meio ambiente, muitos conscientizam os banhistas a recolherem seu lixo, disponibilizam lixeiras em suas barracas e incentivam práticas de reciclagem.
Ante as razões apresentadas, a propositura esta em termos de ser apreciada e aprovada por esta colenda Câmara.