PROJETO DE LEI Nº 243/2021

EMENTA:

INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ESPORTE E LAZER FLOR DA AMIZADE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída a Associação Cultural, Esporte e Lazer Flor da Amizade no art.2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Teotônio Villela, 27 de abril de 2021.

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

JUSTIFICATIVA

A Associação Cultural, Esporte e Lazer Flor da Amizade, entidade civil de direito privado sem fins econômicos, foi criada em 2008, reunindo pesquisadores, professores, oriundos de diversas áreas do conhecimento humano, como artes, educação, psicologia, educação física, dança, teatro, música, artes visuais, antropologia e sociologia.

A associação foi criada com intuito de atender, sob forma de apoio escolar, crianças e adolescentes oriundos das redes municipais e estaduais da educação.

A associação atende crianças e adolescentes, de 07 a 18 anos, das zonas urbanas da cidade do Rio de Janeiro, além de moradores das comunidades carentes do Jacaré, Manguinhos, Rocha e Sampaio. Esses jovens apresentam um número determinado de faltas injustificadas e/ou baixo rendimento escolar.

Desta forma, conclamo os Senhores Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, concedendo este merecido Título de Utilidade Pública Municipal.

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