PROJETO DE LEI Nº 242/2021

EMENTA:

INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE COMBATE À PEDOFILIA, AO ABUSO SEXUAL E À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR REIMONT, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :


Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Combate à Pedofilia, ao Abuso Sexual e à Violência Contra Crianças e Adolescentes.

Art. 2° As Secretarias Municipais de Assistência Social, de Educação e de Saúde, poderão formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Teotônio Villela, 22 de abril de 2021.

 

JUSTIFICATIVA

Esta proposição institui a Campanha Municipal Permanente de Combate à Pedofilia, ao Abuso Sexual e a Violência Contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.

Esta campanha deve trazer um panorama sobre os principais conceitos que envolvem a violência contra crianças e adolescentes, especialmente quando o que ocorre é a violência sexual. O objetivo é difundir essa campanha para cada vez mais pessoas, aumentando a consciência sobre o assunto, sobretudo nos espaços corporativos.

A Campanha Municipal Permanente de Combate à Pedofilia, ao Abuso Sexual e a Violência Contra Crianças e Adolescentes deve, através de convênios, ser uma iniciativa conjunta do Poder Público, setor empresarial e sociedade civil, para ser grande, forte e assim ter o alcance que se pretende.

A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma prática que infelizmente ainda acontece em todo o Brasil, e para que se enfrente e supere essa grave situação, é preciso conhecer muito bem o problema. E é aqui que entra a Campanha, para que se reúna reúne as principais informações que a população precisa saber sobre o tema para ajudar a proteger os direitos de crianças e adolescentes!

O art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Nº 8069/90), assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988, aponta que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. O Estatuto ainda garante que crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de: negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Mas vemos a violência contra crianças e adolescentes acontecendo, e se repetindo e temos que tentar erradicá-las, e vamos conseguir com o somatório de ações neste sentido, como a campanha em tela.

Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.

 

 

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