PROJETO DE LEI Nº 241/2021

EMENTA:

TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO EM BRAILLE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS GÔNDOLAS DE PADARIAS, SUPERMERCADOS, GRANDES ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO.

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Fica obrigatória a fixação em Braille das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados, grandes estabelecimentos comerciais e similares no Município para atendimento às pessoas com deficiência visual.

Parágrafo único. As micro, pequenas e médias empresas ficam dispensadas da exigência dessa Lei, caso um de seus funcionários acompanhe e atenda o deficiente visual durante toda sua estada no estabelecimento.

Art. 2º As etiquetas deverão estar expostas no mesmo local de fácil acesso para a pessoa com deficiência visual ou de seu acompanhante, contendo o nome dos produtos, quantidade, e seus respectivos preços.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Teotônio Villela, 21 de abril de 2021.

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

JUSTIFICATIVA

Este projeto pretende que padarias, supermercados, grandes estabelecimentos comerciais e similares, instalados e em funcionamento no município do Rio de Janeiro, garantam aos deficientes visuais informações em braile contidas nas gôndolas, além de produtos e alimentos oferecidos nestes estabelecimentos, seguidos de seus respectivos preços e quantidade.

A oferta de informações nas gôndolas em braile, possibilitará aos deficientes visuais mais uma opção de autonomia necessária no dia-a-dia, pois ao frequentar ambientes comuns a todos, devem ser tratados de forma igualitária, sem necessidade de estarem sempre na presença de um acompanhante. Sendo ainda um ato de cidadania e respeito às pessoas portadoras de necessidades especiais.

Trata-se de medida necessária, uma vez que frequentar padarias, supermercados, grandes estabelecimentos comerciais e similares é uma atividade constante da vida moderna, em que o hábito de fazer compras ou lanches fora de casa se torna cada vez mais comum e necessário.
Diante do acima exposto, conto com o apoio de meus pares para a aprovação do presente projeto de lei.

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