PROJETO DE LEI Nº 2339/2023

EMENTA:


INCLUI O DIA DO ADESTRADOR DE ANIMAIS DOMESTICÁVEIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

 

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia do Adestrador de Animais Domesticáveis, a ser celebrado anualmente no dia 5 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Teotônio Villela, 22 de agosto de 2023.

 

JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei propõe a criação do “Dia do Adestrador de Animais Domesticáveis” a ser comemorado anualmente em 5 de novembro, acrescentando-o à legislação existente. Esta iniciativa visa reconhecer e valorizar o papel dos adestradores na promoção de relacionamentos saudáveis entre seres humanos e animais de estimação.
O trato e reconhecimento público da causa animal tem tido exponencial crescimento ao longo dos últimos anos. Cada vez mais, a mentalidade da sociedade não é a de tratar animais como meras coisas, mas sim como seres vivos dotados de sentimentos e necessidades para viverem uma vida minimamente digna.
Esses profissionais desempenham um papel crucial no treinamento responsável e gentil dos animais, contribuindo para o bem-estar de ambos e reduzindo problemas comportamentais. A celebração da data também busca conscientizar sobre a importância do cuidado e da educação adequada dos animais, visando fortalecer os laços entre as pessoas e seus companheiros animais.
Portanto, este Projeto de Lei busca honrar e valorizar os adestradores de animais domesticáveis, ressaltando sua contribuição para a construção de relacionamentos saudáveis e felizes entre seres humanos e seus companheiros animais.
A inclusão dessa data no calendário oficial é um passo significativo para reconhecer a relevância desses profissionais e para promover também a conscientização sobre os cuidados e a educação dos animais de estimação, visando uma convivência harmoniosa e benéfica para todas as partes envolvidas. Diante disso, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.

 

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