PROJETO DE LEI Nº 2267/2026
EMENTA:
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AS ATIVIDADES DO PEN CLUBE DO BRASIL.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam declaradas como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro as atividades culturais do PEN Clube do Brasil.
Paragrafo único. A proteção de que trata esta Lei abrange a memória institucional, os princípios fundadores, os acervos culturais, as práticas literárias, os encontros intelectuais, os eventos, as iniciativas de difusão cultural e a tradição histórica do PEN Clube do Brasil enquanto entidade dedicada à defesa da literatura e da livre circulação das ideias.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de maio de 2026.