PROJETO DE LEI Nº 2256/2023

EMENTA:


DISPÕE SOBRE EXPLORAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PUBLICIDADE COMERCIAL NO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA – MOTOTÁXI E MOTOFRETE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

 

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Fica facultada ao autorizatário do modal do Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta – Mototáxi e Motofrete a exploração comercial e veiculação de mídia com a utilização de adesivos de publicidade comercial nos automóveis que prestam serviço no Município.

Art. 2º Poderão ser explorado os seguintes espaços:

I – capacetes;

II – coletes;

III – baús.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Teotônio Villela, 02 de agosto de 2023.

 

JUSTIFICATIVA


O objetivo deste projeto é possibilitar aos autorizatários do Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta – Mototáxi e Motofrete, que possam buscar parceiros ou, mais comumente, fechar parcerias com hotéis, farmácias, bares e restaurantes.
Além disso, estima-se que essa lei possa estimular a atividade comercial nas comunidades do Rio de Janeiro, dando mais visibilidade aos comércios das regiões.
Aguardando a aprovação dos pares desta casa, volto meu esforço para estimular o empreendedorismo dos autorizatários deste modal no Rio de Janeiro, dando mais uma oportunidade de renda e estímulo da continuidade e existência desta tão tradicional atividade profissional em nossa cidade.
 

 

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