PROJETO DE LEI Nº 2207/2023
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A CASA LAR AURA CELESTE – CLAC, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Casa Lar Aura Celeste – CLAC, no art.2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de junho de 2023.
JUSTIFICATIVA
A Casa Lar Aura Celeste – CLAC é uma associação sem fins lucrativos, com sede no bairro de Marechal Hermes, e que tem por finalidade executar, sem discriminação, programas sociais de proteção integral a crianças e adolescentes de 4 a 17 anos.
O objetivo da instituição é contribuir para o desenvolvimento da consciência crítica dos beneficiários, buscando trabalhar não somente com as crianças e adolescentes em situação de risco, mas também atuando junto as suas famílias de forma propositiva, fomentando a participação no atendimento e integrando-as com a comunidade.
Atua na modalidade de Convivência Dia, atendendo atualmente 45 beneficiários através de equipe multiprofissional que objetiva, para além do mencionado, favorecer ainda o fortalecimento dos papéis sociais, orientando o acesso à rede de serviços e políticas públicas vinculadas a prevenção dos direitos deste segmento.
Como estratégia para manutenção e melhoria das ações desenvolvidas contamos com o apoio de empresários e amigos que disponibilizam de boa vontade, recursos materiais e financeiros que tornam possível a manutenção e a sustentabilidade da Instituição.
Desta forma, conclamo os Senhores Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, concedendo este merecido Título de Utilidade Pública Municipal.