PROJETO DE LEI Nº 214/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE COBRANÇAS DOS PEDÁGIOS DA LINHA AMARELA E TRANSOLIMPICA COM CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO
Autor(es): VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR ZICO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam as concessionárias que administram a via expressa da Avenida Governador Carlos Lacerda – LINHA AMARELA e Corredor Presidente Tancredo Neves – TRANSOLIMPICA , obrigadas a receber em caráter permanente, as modalidades de pagamento de pedágio com cartões de crédito e débito.
Art. 2º Em caso de problemas operacionais, os paineis de avisos espalhados pelas vias deverão informar a inoperância momentânea do serviço
.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de março de 2021.
JUSTIFICATIVA
A presente proposiçao tem o objetivo de facilitar a circulação dos usuários da Linha Amarela e Transolimpica. Atualemnte, os pagamentos em espécie tem sido cada vez menos adotados e cresce exponencialmente o uso de dinheiro de plástico: eletrônicos normais e 24 horas, vislumbro com essa proposição oferecer um pouco mais de praticidade e conforto aos usuários que por ventura não possuam dinehiro em espécie para o pagamento do pedágio.
Assim, submeto à apreciação dos meus ilustres pares.