PROJETO DE LEI Nº 2109/2026
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO SAMORA MACHEL PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluído o Instituto Samora Machel para o Desenvolvimento Social no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de abril de 2026.