PROJETO DE LEI Nº 2108/2023

EMENTA:

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO DIREITO A UM DIA DE FOLGA ANUAL, ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E EMPREGADAS CELETISTAS, EXCLUSIVAMENTE PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE CONTROLE DE CÂNCER.

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :


Art. 1 o Fica concedido o direito a um dia de folga anual às servidoras e empregadas públicas da Administração Direta e Indireta do Município, que se encontrem com idade igual ou superior a quarenta anos de idade, exclusivamente para realização de exames preventivos de controle do câncer de mama e de colo do útero, comprovados mediante atestado médico.

§ 1º O direito à folga anual de que trata o caput deste artigo será concedido após o término do estágio probatório, no caso das servidoras estatutárias, ou um ano após a contratação ou nomeação, no caso das servidoras contratadas pelo regime de estranha aos quadros.

§ 2º Para bem do serviço público, ficam autorizadas as chefias imediatas de cada departamento do órgão, da entidade ou da empresa pública, a organizarem escala de folgas para as servidoras ou empregadas públicas que fizerem jus ao direito previsto nesta Lei.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Teotônio Villela, 23 de maio de 2023.

 

JUSTIFICATIVA

A prevenção ainda é o caminho mais viável para que as estatísticas do câncer possam ser reduzidas ou os tratamentos possam ser mais eficazes, com cura e vida saudável.

O objetivo deste projeto de lei é conferir materialidade às campanhas do outubro rosa, assegurando que servidoras do Município, pouco importando a modalidade do contrato ou relação de trabalho estabelecidos, possam ter um dia de folga, ao longo do ano, para que se dediquem aos exames preventivos.

Para o Município, um dia de folga da servidora ou empregada pública é insignificante. Para a mulher que tem a prerrogativa de se cuidar, beneficiar-se com um diagnóstico precoce, representa uma vida salva, uma mutilação poupada, a vida em família e convívio social garantia.

 

 

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