PROJETO DE LEI Nº 2106/2023
EMENTA:
INCLUI A PRAÇA COMANDANTE XAVIER DE BRITO, NO BAIRRO DA TIJUCA COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL, NA LEI Nº 7.498/2022
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Praça Comandante Xavier de Brito, localizada na Tijuca, incluindo o quadrilátero da ruas Doutor Otávio Kelly, General Espírito Santo Cardoso, Garibaldi e Pinto Guedes, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 3º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de maio de 2023.
JUSTIFICATIVA
A criação do Polo Gastronômico e Cultural da Praça Comandante Xavier de Brito, se faz necessária, tendo em vista da presença cultural e gastronômica na Região, com restaurantes e bares, fazendo jus ao reconhecimento do Poder Público.
A praça existe desde 1928, ano em que foi ajardinada. Entre os dias 7 e 10 de setembro de 2017, a praça recebeu a primeira edição do Tijuca Gastro Fest, um festival gastronômico que, além de oferecer comidas e bebidas, reuniu também shows gratuitos e atrações voltadas para crianças. Nesta edição, aconteceram apresentações de samba, de chorinho e de MPB. Hambúrgueres, sanduíches, pizzas, pastéis, massas e comida mexicana eram algumas das comidas vendidas durante o evento.
O comércio local tem participação direta na arrecadação de tributos e geração de receitas, sendo imprescindível para o bairro um Projeto dessa magnitude que viabilize a organização econômica da Região.
Sendo assim, a transformação dessa área em Polo Gastronômico e Cultural visa fomentar a promoção do bairro e seus atrativos, contribuindo significativamente para o aumento da qualidade de vida na Região.