PROJETO DE LEI Nº 2067/2023

EMENTA:


INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 A ASSOCIACAO DE NANISMO BRASIL – ANNABRA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :


Art. 1º Fica incluída a Associação de Nanismo Brasil – ANNABRA, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Teotônio Villela, 04 de maio de 2023.

 

JUSTIFICATIVA

A ANNABRA (Associação Nanismo Brasil) foi criada para lutar por uma sociedade mais inclusiva e abrangente, por políticas públicas que garantam os direitos e a qualidade de vida das pessoas com nanismo.
Dessa forma, solicito o apoio de meus Pares para a aprovação desta matéria de relevante interesse social.

 

 

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