PROJETO DE LEI Nº 2033/2026
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS DE TÁXI EXCLUSIVOS PARA MULHERES TAXISTAS EM ÁREAS DETERMINADAS PELO PODER EXECUTIVO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo instituirá pontos de táxi exclusivos para mulheres taxistas em áreas e bairros previamente definidos, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os pontos de táxi de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente ao embarque e desembarque de passageiros por motoristas mulheres devidamente cadastradas e autorizadas pelo órgão competente.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo:
I – definir os locais para instalação dos pontos de táxi exclusivos, observando critérios de demanda, segurança e mobilidade urbana;
II – regulamentar a identificação das profissionais aptas a utilizar os pontos;
III – promover a devida sinalização dos locais;
IV – garantir a fiscalização do uso adequado dos pontos de táxi.
Art. 4º A utilização dos pontos de táxi exclusivos será assegurada às motoristas mulheres devidamente autorizadas.
Art. 5º O Poder Executivo promoverá políticas públicas de incentivo à participação feminina no serviço de táxi, bem como campanhas de conscientização sobre a importância da medida.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1° de abril de 2026.