PROJETO DE LEI Nº 2033/2026

EMENTA:

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS DE TÁXI EXCLUSIVOS PARA MULHERES TAXISTAS EM ÁREAS DETERMINADAS PELO PODER EXECUTIVO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

 

 

 


Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo instituirá pontos de táxi exclusivos para mulheres taxistas em áreas e bairros previamente definidos, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os pontos de táxi de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente ao embarque e desembarque de passageiros por motoristas mulheres devidamente cadastradas e autorizadas pelo órgão competente.

Art. 3º Compete ao Poder Executivo:

I – definir os locais para instalação dos pontos de táxi exclusivos, observando critérios de demanda, segurança e mobilidade urbana;

II – regulamentar a identificação das profissionais aptas a utilizar os pontos;

III – promover a devida sinalização dos locais;

IV – garantir a fiscalização do uso adequado dos pontos de táxi.

Art. 4º A utilização dos pontos de táxi exclusivos será assegurada às motoristas mulheres devidamente autorizadas.

Art. 5º O Poder Executivo promoverá políticas públicas de incentivo à participação feminina no serviço de táxi, bem como campanhas de conscientização sobre a importância da medida.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 1° de abril de 2026.