PROJETO DE LEI Nº 2011/2026

EMENTA:

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O BLOCO CARNAVALESCO BAFO DA ONÇA.
 

 

 

 


Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Bloco Carnavalesco Bafo da Onça, em razão de sua relevância histórica, cultural e social para a cidade.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 26 de março de 2026.