PROJETO DE LEI Nº 2010/2026

EMENTA:

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNCIONALIDADE “MULHER PARA MULHER” NO APLICATIVO TÁXI RIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

 

 

 


Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do aplicativo Táxi Rio, a funcionalidade denominada “Mulher para Mulher”, destinada a possibilitar a conexão exclusiva entre motoristas mulheres e passageiras mulheres.

Art. 2º A funcionalidade prevista nesta Lei permitirá:

I – às passageiras, a opção de solicitar corridas exclusivamente com motoristas mulheres;

II – às motoristas, a opção de atender exclusivamente passageiras mulheres.

Art. 3º A adesão à funcionalidade “Mulher para Mulher” será facultativa, tanto para as passageiras quanto para as motoristas cadastradas no aplicativo Táxi Rio.

Art. 4º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a implementação da funcionalidade, garantindo:

I – a identificação voluntária das motoristas interessadas;

II – a preservação da privacidade e proteção dos dados pessoais das usuárias e motoristas;

III – a disponibilização clara da opção no aplicativo;

IV – campanhas informativas sobre a funcionalidade.

Art. 5º O Poder Executivo poderá promover ações de incentivo à participação feminina no serviço de táxi, em articulação com os órgãos competentes.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 26 de março de 2026.