PROJETO DE LEI Nº 1996/2026
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA WI-FI PÚBLICO TOTAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Wi-Fi Público Total, com a finalidade de disponibilizar acesso gratuito à internet sem fio em espaços públicos e meios de transporte de grande circulação no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O programa tem como objetivos:
I – ampliar a inclusão digital;
II – facilitar o acesso da população a serviços públicos digitais;
III – promover acesso à informação, educação e oportunidades de trabalho;
IV – contribuir para a modernização da mobilidade urbana e da comunicação entre usuários e serviços públicos.
Art. 3º O acesso gratuito à internet deverá ser disponibilizado prioritariamente nos seguintes locais:
I – terminais, estações e pontos de integração do sistema de transporte público;
II – praças, parques e demais áreas públicas municipais de convivência;
III – centros administrativos municipais e equipamentos públicos de atendimento à população;
IV – áreas de grande circulação populacional;
V – veículos e modais de transporte público municipal, incluindo ônibus, vans do sistema complementar, Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, táxis e outros meios de transporte individual ou coletivo autorizados ou concedidos pelo Município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá implementar o programa por meio de:
I – infraestrutura própria de telecomunicações;
II – parcerias público-privadas;
III – convênios com empresas do setor de tecnologia e telecomunicações;
IV – cooperação com concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte público municipal, visando à instalação de equipamentos de conectividade nos veículos e nas respectivas estações ou pontos de embarque.
Art. 5º O acesso deverá respeitar a legislação vigente quanto à proteção de dados, privacidade e segurança digital dos usuários.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de março de 2026.