PROJETO DE LEI Nº 1995/2026

EMENTA:

INSTITUI A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE BANDEIRAS REPRESENTATIVAS DOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

 

 

 


Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a possibilidade de criação de bandeiras representativas dos bairros da cidade, com a finalidade de valorizar a identidade histórica, cultural e social de cada localidade.

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover iniciativas destinadas à elaboração, seleção e divulgação das bandeiras representativas dos bairros do Município.

§ 1º A escolha das bandeiras poderá ocorrer por meio de concursos culturais, consultas públicas, processos participativos ou outras formas de seleção que incentivem a participação da sociedade civil.

§ 2º Na elaboração das bandeiras deverão ser considerados aspectos históricos, culturais, sociais e geográficos de cada bairro, bem como personalidades, acontecimentos e símbolos que tenham contribuído para a formação e desenvolvimento da respectiva localidade.

Art. 3º As bandeiras representativas dos bairros poderão ser utilizadas em atividades culturais, educativas, cívicas e institucionais relacionadas à valorização da história e da identidade das comunidades locais.

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover a divulgação das bandeiras representativas dos bairros em espaços públicos, eventos culturais, atividades educativas e ações institucionais relacionadas à preservação da memória urbana do Município.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 24 de março de 2026.