PROJETO DE LEI Nº 193/2025

EMENTA:

INCLUI O DIA DO EDUCADOR ESPECIAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.

 

 

 

 


Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR ROCAL, VEREADORA LUCIANA NOVAES

 


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia do Educador Especial, a ser comemorado no dia 22 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2025.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição altera a Lei 5146/2010, para incluir “Dia do Educador Especial”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de agosto, integrando o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

A Educação Especial é o ramo da educação que se ocupa do atendimento e da educação de pessoas com deficiência em instituições especializadas, tais como escolas para surdos, escolas para cegos ou escolas para atender pessoas com deficiência mental.

Dependendo do país, a educação especial é feita fora do sistema regular de ensino. Nessa abordagem, as demais necessidades educativas especiais que não se classificam como deficiência não estão incluídas. Não é o caso do Brasil, que tem uma Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) e que inclui outros tipos de alunos, além dos que apresentam deficiências.

A Educação Especial é uma educação organizada para atender especifica e exclusivamente alunos com determinadas necessidades especiais. Algumas escolas dedicam-se apenas a um tipo de necessidade, enquanto outras se dedicam a vários.

O ensino especial tem sido alvo de criticas por não promover o convívio entre as crianças especiais e as demais crianças. Por outro lado, a escola direcionada para a educação especial conta com materiais, equipamentos e professores especializados. O sistema regular de ensino precisa ser adaptado e pedagogicamente transformado para atender de forma inclusiva.

O termo “educação especial” denomina tanto uma área de conhecimento quanto um campo de atuação profissional. De um modo geral, a educação especial lida com aqueles fenômenos de ensino e aprendizagem que não têm sido ocupação do sistema de educação regular, porém têm entrado na pauta nas últimas duas décadas, devido ao movimento de educação inclusiva. Historicamente, a educação especial vem lidando com a educação e aperfeiçoamento de indivíduos que não se beneficiaram dos métodos e procedimentos usados pela educação regular.

Dentro de tal conceituação, no Brasil, inclui-se em educação especial desde o ensino de pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, passando pelo ensino de jovens e adultos, alunos do campo, quilombolas e indígenas, até mesmo o ensino de competências profissionais.

Dentre os profissionais que trabalham ou atuam em educação especial, estão educador físico, professor, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, entre outros.

Sendo assim, é necessário antes de tudo, tornar reais os requisitos para que a escola seja verdadeiramente inclusiva, e não excludente.

A inclusão do Dia dos Educador Especial no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro visa não somente comemorar o dia desta categoria, mas também a realização de campanhas com a finalidade de discutir a POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA.

Pela sua importância conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.