PROJETO DE LEI Nº 191/2021
EMENTA:
DÁ O NOME DE HENRY BOREL (2016-2021) A UMA UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL A SER CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Henry Borel (2016/2021) à próxima unidade escolar municipal que venha a ser construída no Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação, a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de abril de 2021.
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
JUSTIFICATIVA
Os desdobramentos das investigações da morte de Henry Borel, (Rio de Janeiro, 3 de maio de 2016 — Rio de Janeiro, 8 de março de 2021), de apenas 4 anos, vítima de violência doméstica gravíssima, chocaram o país no mês de abril.
A iniciativa de construir um escola ou pré-escola municipal, com o nome “HENRY BOREL”, foi por ser o local mais apropriado para a construção do futuro das crianças, sendo, ainda, o lugar que toda a criança deveria estar, além de ser um meio de conscientizar as pessoas sobre a importância de prevenir e denunciar possíveis casos de violação de direitos da população infanto-juvenil.
Henry Borel é mais uma inocente vítima, que merece todas as homenagens possíveis. Sabemos que isso não amenizará a dor da sua ausência, mas será mais um passo no avanço da luta contra a violência infantil.
Diante do exposto, solicita-se aos nobres pares a aprovação da presente homenagem.