PROJETO DE LEI Nº 188/2021

EMENTA:

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS DOADORES DE SANGUE, ÓRGÃOS E DE MEDULA ÓSSEA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO.

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam os órgãos públicos municipais, empresas públicas municipais, empresas concessionárias de serviços públicos municipais, empresas privadas e estacionamentos prioritários localizados no Município do Rio de Janeiro obrigados a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos doadores de sangue, órgãos e/ou doadores de medula óssea.

  • 1º Para fins de incentivo, considera-se doador de sangue aquele que realize, no mínimo, três doações em um período de doze meses, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público.
  • 2º Para usufruir do atendimento prioritário, os doadores de medula óssea e/ou órgãosdeverão apresentar carteira de doador impressa ou em meio digital e comprovação de atualização dos dados nos últimos noventa dias.

Art. 2º As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir os doadores de sangue, órgãos e/ou doadores de medula óssea nas filas de atendimento preferencial, já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

Art. 3º O doador de sangue, órgãos e/ou doador de medula óssea para exercer o direito previsto nesta Lei fica obrigado a apresentar comprovante de sua condição.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Teotônio Villela, 12 de abril de 2021.

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

JUSTIFICATIVA

Este projeto de lei tem o propósito de incentivar a doação de sangue, órgãos e medula óssea, que são elementos essenciais à manutenção da saúde em diversas situações, como cirurgias e tratamento de doenças graves.

Os baixos estoques nos bancos de sangue, órgãos e de medula óssea são uma realidade no nosso Município que realiza diversas campanhas todos os anos para estimular a doação de sangue, medida essa que pode salvar vidas de pessoas que se submetem a tratamentos, cirurgias, que tenham doenças crônicas ou, até mesmo para o tratamento de pessoas que tenham sofrido acidentes.

Considerando a rotina cada vez mais intensa e a constante sensação de falta de tempo das pessoas, o atendimento prioritário em serviços, como bancos, órgãos públicos, rodoviárias, agências dos correios e de outras empresas públicas, entre outros locais de atendimento ao público, torna-se uma forma interessante e efetiva de promover as doações voluntárias de sangue e a atualização dos dados dos doadores de medula óssea cadastrados.

Diante da relevância do tema aqui abordado e da solução apresentada, rogo aos meus pares pela aprovação desta proposição.

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