PROJETO DE LEI Nº 185/2021

EMENTA:

DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE VACINAÇÃO DE GESTANTES E PUÉRPERAS CONTRA A COVID-19.

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO.

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância municipal decorrente do coronavírus, as gestantes e puérperas deverão pertencer aos grupos prioritários de vacinação, devendo ser imunizadas e incluídas no grupo de comorbidades, de acordo com calendário municipal de vacinação.

Art. 2º A iniciativa de se vacinar por parte da gestante deverá ser em decisão compartilhada com seu obstetra.

Art. 3º As gestantes, puérperas e lactantes serão orientadas a manter as medidas de proteção contra a Covid-19, mesmo após a aplicação do esquema vacinal completo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Teotônio Villela, 15 de abril de 2021

 

VEREADOR DR. GILBERTO

VEREADOR CARLO CAIADO

VEREADOR LUCIANO MEDEIROS

VEREADOR FELIPE MICHEL

VEREADOR JONES MOURA

VEREADOR CESAR MAIA

VEREADOR PAULO PINHEIRO

VEREADORA MONICA BENICIO

VEREADOR MARCELO ARAR

VEREADORA TAINÁ DE PAULA

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

VEREADORA VERA LINS

VEREADORA ROSA FERNANDES

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

VEREADORA TERESA BERGHER

VEREADORA THAIS FERREIRA

VEREADOR ROCAL

VEREADOR DR. MARCOS PAULO

JUSTIFICATIVA

O adoecimento grave das gestantes, como em qualquer doença sistêmica, pode comprometer a saúde fetal, incluindo os riscos associados ao parto.

Conforme aponta uma revisão sistemática de estudos publicada no periódico científico Mayo Clinic Proceedings, mulheres grávidas, grupo de pesquisas feitas em diferentes países já apontava como vulnerável, também apresentam maior risco de morbidade e mortalidade associadas a infecções.

Segundo os pesquisadores, isso acontece porque alterações fisiológicas naturais durante a gravidez e mudanças metabólicas e vasculares em gestações de alto risco podem agravar o quadro clínico da covid-19.

Essas mudanças fisiológicas, de acordo com os cientistas, abrem a porta para impactos advindos do vírus. O vírus entra nas células através do receptor da enzima conversora de angiotensina 2 (ACE2), que é aumentado durante a gravidez normal.

Como resultado da maior expressão de ACE2, as grávidas podem ter risco elevado para complicações. A cascata de eventos que acontecem uma vez que o vírus se liga ao receptor ACE2 é similar ao que acontece na pré-eclâmpsia, uma complicação potencialmente séria da gravidez que pode levar a pressão alta e a possíveis danos aos órgãos.

De acordo com a análise publicada no American Journal of Obstetrics and Gynecology, o risco de morte nas pacientes que aguardam um bebê é 13 vezes maior do a de outros indivíduos na mesma faixa etária, além de serem hospitalizadas 3 vezes mais por conta da doença.

E os achados não param por aí: as gestantes internadas por problemas respiratórios apresentaram maior chance de comorbidade ou condições subjacentes, como asma, hipertensão, diabetes tipo 2, doença autoimune e obesidade Classe III; além de que os nascimentos prematuros foram significativamente mais frequentes entre as pacientes com quadro severo ou crítico de covid-19 (45.4% maior em relação às mulheres recuperadas da doença).

Assim, diante da emergência imposta pela pandemia, e dos riscos severos aos quais estão submetidas as gestantes de nossa cidade, peço apoio na aprovação deste projeto.

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