PROJETO DE LEI Nº 183/2025

EMENTA:

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO USO DO SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

 

 


Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR WAGNER TAVARES, VEREADOR RODRIGO VIZEU, VEREADOR ROCAL, VEREADOR LEONEL BOREL, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS DIAS

 


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O símbolo mencionado no caput somente poderá ser utilizado para identificar serviços e locais acessíveis às pessoas com deficiência, sendo vedado seu uso para outras finalidades.

Art. 2º O Símbolo Internacional de Acessibilidade deverá ser colocado de forma visível ao público nas seguintes situações:

I – vagas de estacionamento reservadas;

II – áreas de circulação acessíveis;

III – entradas e saídas de edifícios e espaços públicos e privados adaptados;

IV – banheiros adaptados; e

V – outros locais ou serviços destinados ao uso de pessoas com deficiência.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá campanhas educativas, com o objetivo de conscientizar a população e os gestores de espaços públicos e privados sobre a importância do uso do símbolo internacional de acessibilidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 25 de fevereiro de 2025.