PROJETO DE LEI Nº 1807/2023

EMENTA:


DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A VELHA GUARDA DA VILA ISABEL

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :


Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a Velha Guarda da Vila Isabel.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação desta cultura.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Teotônio Villela, 23 de fevereiro de 2023.

 

JUSTIFICATIVA

A história do bairro de Vila Isabel e da sua escola de samba que se confunde com a história do samba carioca.
A Velha Guarda foi criada para preservar os valores tradicionais do samba, bem como para manter viva a memória cultural da escola de Vila Isabel, contribuindo assim, para preservar as tradições e estabelecer o diálogo entre as gerações mais velhas e as mais jovens.

Pelo exposto, peço aos meus pares a aprovação do presente Projeto, para fomentar e valorizar a cultura brasileira e em especial a cultura do samba de Vila Isabel.

 

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