PROJETO DE LEI Nº 1776/2023
EMENTA:
INCLUI O DIA DO ATLETA MASTER NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Atleta Master, dedicado ao atleta praticante de qualquer modalidade esportiva que tenha idade igual ou superior a trinta e cinco anos, a ser comemorado anualmente no dia 1º de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2023.
JUSTIFICATIVA
Nas últimas décadas tem sido observada uma tendência ao aumento da expectativa de vida, ao lado de uma maior participação de indivíduos acima de 35 anos em atividade física de caráter competitivo e não-competitivo.
As competições para veteranos, organizadas pelas confederações nacionais, federações regionais ou por associações de atletas apresentam com freqüência bom nível técnico. Alguns atletas com idades para serem considerados veteranos (master) ainda mantêm carreiras competitivas em algumas modalidades, participando de campeonatos mundiais absolutos ou mesmo dos Jogos Olímpicos, com bons resultados.
O objetivo deste projeto é homenagear estes atletas.