PROJETO DE LEI Nº 176/2021
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011 A ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE À CRIANÇA EXCEPCIONAL – ASCE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação de Solidariedade à Criança Excepcional – ASCE no art.2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de março de 2021.
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
JUSTIFICATIVA
A Associação de Solidariedade à Criança Excepcional, doravante denominada simplesmente “ASCE”, é uma associação civil de fins filantrópicos, fundada em 02 de fevereiro de 1967, que tem como finalidade promover a Assistência Social, considerada como ações integradas de proteção social básica e especial de media complexidade, Assistência à Saúde, em todas as modalidades a quem dela necessitar e Assistência à Educação formal e não formal em todos os níveis.
Na saúde realiza atendimento a 365 pessoas com deficiências (crianças de 00 a 12 anos), bem como suas famílias, com foco nos indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, reconhecendo-os como sujeitos de direitos. Em função dessa necessidade, o serviço social visa promover o acesso aos serviços intersetoriais, contribuir para vigilância socioassistencial, alem de integrar a equipe Multidisciplinar em prol do bom relacionamento entre os seguimentos e a população assistida.
Desta forma, conclamo os Senhores Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, concedendo a Associação de Solidariedade à Criança Excepcional – ASCE, este merecido Título de Utilidade Pública Municipal.