PROJETO DE LEI Nº 175/2021

EMENTA:

INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O CENTRO CARIOCA DE ASSISTÊNCIA EM REABILITAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO – CCARP, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO.

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído o Centro Carioca de Assistência em Reabilitação e Profissionalização – CCARP no art.2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Teotônio Villela, 18 de março de 2021.

MARCIO RIBEIRO
Vereador – AVANTE

 

JUSTIFICATIVA

O Centro Carioca de Assistência em Reabilitação e Profissionalização – CCARP, fundado em 1994, com sede localizada em Cascadura, realiza atendimento socioassistencial a 129 (cento e vinte e nove) pessoas com deficiência, em situação de vulnerabilidade pela deficiência e pelo nível de pobreza, por meio da promoção de ações de habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária, visando à melhoria da qualidade de vida e à garantia do exercício da cidadania.

Desta forma, conclamo os Senhores Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, concedendo ao Centro Carioca de Assistência em Reabilitação e Profissionalização – CCARP este merecido Título de Utilidade Pública Municipal.

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