PROJETO DE LEI Nº 1706/2025
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS – CLUB MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluída a Associação dos Servidores Públicos – Club Municipal no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de dezembro de 2025.