PROJETO DE LEI Nº 157/2021

EMENTA:

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR WILLIAM SIRI

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :


Art. 1º Fica criada no Município a “Equipe Multidisciplinar de Prognóstico, Diagnóstico e Tratamento do Transtorno do Espectro Autista” na rede municipal de Saúde, através dos profissionais já existentes na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A equipe multidisciplinar será composta, minimamente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e assistente social, preferencialmente especialistas também na área infantil.

Art. 3º A equipe multidisciplinar, prognosticando e diagnosticando o Transtorno do Espectro Autista da criança ou do adolescente, emitirá laudo e reunir-se-á com os pais do paciente para dar orientação de como deverá prosseguir com o tratamento e acompanhamento.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei em consonância com a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão às expensas de dotações próprias destinadas à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor depois de decorridos sessenta dias de sua publicação oficial.

 

 

Plenário Teotônio Villela, 07 de abril de 2021.

 

JUSTIFICATIVA

Quanto mais cedo for feito o diagnóstico e tratamento, melhores serão os índices de desenvolvimento e evolução do quadro de TEA, com tendência a resultados mais satisfatórios.

Para identificar e traçar um diagnóstico de TEA faz-se necessário uma equipe multidisciplinar que possa avaliar, traçar o diagnóstico, emitir laudo e tratar as pessoas com TEA.

A presente proposta visa implantar ações concretas nas Unidades Básicas de Saúde para que o tratamento seja iniciado o mais breve possível, principalmente com relação às crianças, para que possam ter uma vida adulta com maiores perspectivas e qualidade de vida.

A proposta estabelece que os profissionais da área de saúde devem estar alocados no mesmo local e trabalhando em conjunto, para melhor atender a comunidade, de forma a se tornar mais eficaz, eficiente e menos custoso, facilitando o diagnóstico e possibilitando o tratamento precoce.

O projeto também prevê que após diagnosticado o TEA, as crianças deverão ser tratadas pela equipe multidisciplinar, a fim de poder ofertar o devido tratamento, o que possibilitará uma vida mais funcional ao paciente.

O presente projeto não gera expensas ao Executivo uma vez que se trata de profissionais que já são do poder público e que serão alocados para um atendimento específico.

Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

 

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