PROJETO DE LEI Nº 1462/2025
EMENTA:
DECLARA O BAR DA PRACINHA, NO BAIRRO DO ALTO DA BOA VISTA, PATRIMÔNIO CULTURAL E SOCIAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica declarado patrimônio cultural e social de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Bar da Pracinha, localizado na Praça Afonso Viseu, s/n, Alto da Boa Vista, Rio de Janeiro, fundado em 1943.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização, preservação e divulgação do Bar da Pracinha, reconhecendo sua importância histórica, cultural, social e gastronômica para o município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de outubro de 2025.