PROJETO DE LEI Nº 1461/2025
EMENTA:
INCLUI O POLO GASTRONÔMICO DA PRAÇA DA MERCK NA PRAÇA ALBERT SABIN E SEU ENTORNO, NO BAIRRO DA TAQUARA, COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Polo Gastronômico da Praça da Merck na Praça Albert Sabin e seu entorno, localizado na Rua Carlos Palut, Rua José Perigault, Rua Frei Luiz Alevato e Rua Aristóteles de Souza Dantas, no bairro da Taquara, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade , em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 11. do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de outubro de 2025.