PROJETO DE LEI Nº 1443/2025
EMENTA:
INCLUI O POLO GASTRONÔMICO DO BARRO VERMELHO – PRAÇA GERALDO SIMONARD E SEU ENTORNO, NO BAIRRO DO PECHINCHA, COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Polo Gastronômico do Barro Vermelho na Praça Geraldo Simonard e seu entorno, localizado na rua Coronel Tedim, rua Alexandre Ramos e rua Comendador Siqueira, no bairro do Pechincha, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com o § 11. do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 7 de outubro de 2025.