PROJETO DE LEI Nº 1442/2025
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO SOCIAL E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DE EMPREENDEDORISMO FEMININO REDE ORÉ, NO BAIRRO DA FREGUESIA, JACAREPAGUÁ.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada patrimônio social e cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Feira de Empreendedorismo Feminino Rede Oré, coletivo de empreendedorismo feminino realizado semanalmente, aos sábados, das 9h às 16h, na Praça Mac Gregor, bairro da Freguesia, Jacarepaguá.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural imaterial adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação da Feira de Empreendedorismo Feminino Rede Oré, garantindo a regularidade da feira e incentivando a participação das mulheres empreendedoras no desenvolvimento cultural e econômico local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 7 de outubro de 2025.