PROJETO DE LEI Nº 1441/2025

EMENTA:

INCLUI O DIA DA ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE VILA ISABEL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.

 

 

 

 


Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Escola de Samba Unidos de Vila Isabel, a ser celebrado anualmente no dia 4 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 7 de outubro de 2025.