PROJETO DE LEI Nº 1440/2025

EMENTA:

INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO TENDA ESPIRITA FILHOS DE IEMANJÁ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

 

 

 


Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 


CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluída a Associação Tenda Espírita Filhos de Iemanjá no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 18 de setembro de 2025.