PROJETO DE LEI Nº 132/2021

EMENTA:

INCLUI SEMANA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE – TDAH NO CALENDÁRIO MUNICIPAL CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5146, DE 2010.

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI.

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, que acontecerá, anualmente, na segunda semana do mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Teotônio Villela, 22 de março de 2021.

MARCIO RIBEIRO
Vereador – AVANTE

VEREADOR REIMONT

VEREADOR CESAR MAIA

VEREADORA VERA LINS

VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

 

JUSTIFICATIVA

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), também conhecida popularmente como DDA (Distúrbio do Déficit de Atenção), é um transtorno neurobiológico que pode ser identificado já na infância e, na maior parte dos casos, acompanha o indivíduo por toda a vida. Esse transtorno caracteriza-se pela combinação de falta de atenção e hiperatividade. Esse é um tema que gera bastante preocupação entre familiares, educadores e profissionais da área da saúde e que merece bastante atenção.

De acordo com a Associação Brasileira do Déficit de Atenção, a prevalência do TDAH tem incidência aproximada de 3 a 5% da população infantil em todo território nacional. Nos adultos estima-se prevalência em aproximadamente 4% da população. Estamos falando de um transtorno que acomete mais de 330 milhões de pessoas do mundo e 10 milhões somente no Brasil.

O TDAH, quando não acompanhado, poderá resultar em graves prejuízos no desempenho educacional de crianças e adultos, impactando negativamente na dinâmica do convívio das famílias e em sociedade. O transtorno, em alguns casos, pode ser de difícil diagnóstico, tendo em vista a dificuldade de ser diferenciado dos demais transtornos.

Nesse sentido, a criação da “Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)”, que será celebrada anualmente, servirá para estimular a mobilização da sociedade em geral, por meio de parcerias entre órgãos públicos e privados, associações e entidades, realizando e promovendo atividades que proporcionem a discussão, reflexão e divulgação de dados sobre o TDAH no município, bem como debates, palestras, seminários, fóruns, que proporcionem esclarecimento e apoio aos familiares e uma maior conscientização sobre o tema.

Assim, diante da relevância da questão, submeto o presente Projeto a apreciação e aprovação de meus pares.

 

TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 132/2021

ENTRADA: 25/03/2021
PUBLICAÇÃO: 06/04/2021

PARECER DAS COMISSÕES:
01.:Comissão de Justiça e Redação: Pela Constitucionalidade, Verbal – Em Plenário híbrido.
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público: Favorável, Verbal – Em Plenário híbrido.
03.:Comissão de Educação: Favorável, Verbal – Em Plenário híbrido.
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social: Favorável, Verbal – Em Plenário híbrido.

APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO: 24/06/2021
PUBLICADO: 25/06/2021

APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO: pendente.
PUBLICADO: pendente.

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