PROJETO DE LEI Nº 1270/2022
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242 DE 2011, O CRSJ – CENTRO DE REABILITAÇÃO SÃO JOSÉ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluído o CRSJ – Centro de Reabilitação São José no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de maio de 2022.
JUSTIFICATIVA
Esta proposição Inclui na Lei nº 5242/2011, o CRSJ – Centro de Reabilitação São José.
O CRSJ – Centro de Reabilitação São José é uma instituição de caráter filantrópico e sobrevive da boa vontade e solidariedade de organizações e pessoas que colaboram com doações.
O trabalho desenvolvido é baseado na oferta dos seguintes serviços: fisioterapia; assistência médica; fonoaudiologia; psicologia; assistência social; eletroencefalografia, nutrição, testes psicológicos; pedagogia e curso de de educação e cultura física.
Dessa forma, conto com apoio dos meus pares na aprovação desse projeto.