PROJETO DE LEI Nº 1217/2022

EMENTA:

TOMBA, COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O BLOCO CARNAVALESCO NO RABO DO PAVÃO

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Fica tombado, como bem de natureza imaterial de valor cultural para a cidade do Rio de Janeiro, o “Bloco Carnavalesco No Rabo do Pavão”.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 3 de maio de 2022.

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

JUSTIFICATIVA

O Bloco carnavalesco No Rabo do Pavão foi fundado em 2011, ano do seu primeiro carnaval, no bairro do Riachuelo, na Rua Victor Meireles esquina com a Rua Vinte e Quatro de Maio. Em seu primeiro desfile reuniu cerca de 1.500 pessoas, cantando e dançando em uma festa democrática.

Vale destacar que o bloco possui um projeto em parceria com a oficina de percussão Batuque de Bamba. O objetivo do projeto é a promoção de atividades recreativas, organização de eventos para os moradores da comunidade e a formação de futuros componentes da bateria do bloco. É inegável a importância cultural que projeto possui.

Ano após ano, o No Rabo do Pavão vem crescendo e se transformando em um dos principais blocos do subúrbio carioca, indispensável no calendário de pessoas que valorizam um carnaval com segurança, limpeza, tranquilidade e muita alegria.
Assim, tendo em vista essa bonita história, conclamo todos à aprovação deste Projeto de Lei.

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