PROJETO DE LEI Nº 1142/2022
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 A ASSOCIAÇÃO LUZ DE SOFIA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação Luz de Sofia, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Virtual, 21 de março de 2022.
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
JUSTIFICATIVA
Esta proposição inclui na Lei nº 5242, de 17 de janeiro de 2011, a Associação Luz de Sofia.
A Associação Luz de Sophia é uma entidade não governamental, sem fins lucrativos e tem como missão dar assistência às CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM SÍNDROMES RARAS, por meio de doações e suporte psicossocial às famílias atendidas, formando uma rede de voluntários capazes de multiplicar o bem. A vulnerabilidade das famílias que possuem crianças com necessidades especiais e doenças raras não é temporária, os riscos estão presentes a cada respiração. Além do preconceito e das dúvidas, há muito sofrimento físico, e, sobretudo, psicológico, que está presente no desenvolvimento. É enorme o desgaste para tentar sobreviver e reconstruir uma autonomia da criança e do adolescente como um sujeito de direitos.