PROJETO DE LEI Nº 1023/2022

EMENTA:

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL QUE ABRIGA O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIÃO DE VAZ LOBO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Fica tombado, por seu relevante valor artístico, turístico e cultural, o imóvel que abriga o Grêmio Recreativo Escola de Samba União de Vaz Lobo, localizado na Avenida Ministro Edgar Romero, 756, no bairro de Vaz Lobo, XV Região Administrativa, Área de Planejamento 3.3.

Art. 2º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer transformações na função artística, cultural e social que atualmente exerce.

Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, tal como consta no Registro Geral de Imóveis – RGI e nos livros de Saberes e Lugares no prazo máximo de trinta dias após a publicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2022

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

JUSTIFICATIVA

Grêmio Recreativo Escola de Samba União de Vaz Lobo é uma escola de samba das mais antigas e tradicionais escolas de samba da cidade do Rio de Janeiro, Sua sede administrativa fica na Avenida Ministro Edgar Romero, 756, no bairro de Vaz Lobo. A União de Vaz Lobo foi fundada em 14 de Novembro de 1930, grandes nomes do samba, já passaram pela escola, como as ex-portas bandeira Vilma Nascimento e Juju Maravilha, além de ter muitos nomes de Império Serano e Portela. atualmente desfila pelos grupos inferiores sem obter êxito.
Por sua relevância cultural e social, peço o apoio aos meus pares para a aprovação deste tombamento.

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