PROJETO DE LEI Nº 1021/2022
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA AS BANCAS DE JORNAL E OS JORNALEIROS DO RIO DE JANEIRO
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Autor(es): Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHICO ALENCAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam declarados Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca todas as Bancas de Jornal e os jornaleiros do Rio de Janeiro.
Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2022.
VEREADOR CESAR MAIA
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
VEREADOR CHICO ALENCAR
JUSTIFICATIVA
Acredita-se que as primeiras bancas surgiram em 1860, mas que o nome “banca” se originou do nome do primeiro jornaleiro a montar um ponto físico de venda de jornais no Rio de Janeiro, o imigrante italiano Carmine Labanca.
As bancas de jornal e os jornaleiros são a última etapa da cadeia de produção e distribuição dos produtos de jornalismo impresso e editoriais. Nas grandes cidades brasileiras, as bancas são quiosques de venda de publicações periódicas, instaladas em pontos estratégicos como esquinas e avenidas de grande movimento.
Bancas de jornal também costumam vender outros artigos de pequeno valor não-relacionados a publicações, como isqueiros, cigarros, cartões telefônicos e pilhas.
O que seria das nossas ruas sem as bancas? Elas são ponto de encontro, informação e cultura. Há moradores que não compram uma balinha sequer, mas estão sempre ali por costume e tradição. Jornaleiros dão conselhos, viram amigos, conhecem todo mundo e todo mundo os conhece.
As bancas têm esse caráter: são lugares ligados à escala local da cidade, ao bairro, à familiaridade, trazem a intimidade da vizinhança e as lembranças de nossos deslocamentos.
Ante as razões apresentadas, a propositura esta em termos de ser apreciada e aprovada por esta colenda Câmara.