PROJETO DE LEI N° 16/2021

EMENTA:

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “SELO ECOLOGICAMENTE CORRETO”, A SER CONCEDIDO AOS BARES, RESTAURANTES, HOTÉIS E CONGÊNERES, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE CONFERIREM A DESTINAÇÃO ADEQUADA AO ÓLEO VEGETAL DESCARTÁVEL, NA FORMA QUE INDICA.

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR VITOR HUGO.

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado o “Selo Ecologicamente Correto”, que será concedido, pelo Poder Executivo Municipal, aos bares, restaurantes, hotéis e congêneres, no Município, que conferirem a destinação adequada ao óleo vegetal descartável.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se adequada a destinação do óleo vegetal descartável devidamente armazenado em garrafas PET, para quaisquer dos compostos existentes no Município.

Art. 2º O “Selo Ecologicamente Correto” terá validade de dois anos, podendo ser renovado indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria realizadas pelo órgão competente.

Art. 3º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do “Selo Ecologicamente Correto” antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido Selo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2021.

VEREADOR MÁRCIO SANTOS

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

VEREADOR VITOR HUGO

 

JUSTIFICATIVA

A criação da lei que concede um selo ecologicamente correto, visa fomentar a cultura de proteção ao meio ambiente ecologicamente correto, o Mundo versa sobre a proteção mo meio ambiente e a forma de utilização dos meios naturais de forma sustentável, o óleo é altamente poluente, 1 litro de óleo polui 25mil litros de água, de forma que o descarte de forma consciente através de cooperativas e empresas especializada na retirada do óleo.
Tal medida visa de forma inconteste a realização de um descarte do óleo para ser utilizado em diversas outros produtos, óleo descartado corretamente é utilizado para produção de biodiesel, sabão, tintas a óleo, massa de vidraceiro e outros produtos. Isso preserva matéria-prima, incentiva a reciclagem e evita que mais litros de óleo sejam descartados de maneira incorreta.
Assim, Senhores Vereadores, a proposta traz não somente evolução à proteção do meio ambiente, mas também o fomento no crescimento do mercado de trabalho, trazendo nossa Cidade para uma plataforma de cuidado com o meio ambiente, de aprimoramento de nossa cidadania, de cuidado e proteção à natureza que nos cerca e que é a marca indelével de nosso território. Prestamos, Senhores Vereadores, inequívoco serviço público com a aprovação desta matéria e resguardamos um futuro mais sustentável às novas gerações de cariocas.

TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 16/2021

ENTRADA: 18/02/2021
PUBLICAÇÃO: 23/02/2021

PARECER DAS COMISSÕES:
01.:Comissão de Justiça e Redação: Pela Constitucionalidade.
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público: Favorável.
03.:Comissão de Meio Ambiente: Favorável.
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura: Favorável.

APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO: 05/06/2021
PUBLICADO: 10/06/2021

APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO: 16/06/2021
PUBLICADO: 17/06/2021

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