O Programa de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa no município do Rio acaba de se tornar a Lei Nº 8116/2023.
Os casos de intolerância religiosa estão se tornando cada vez mais frequentes e graves. É dever do Município assegurar a liberdade de crença e culto.
“É de suma importância um Programa de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa em caráter emergencial, capaz de reestabelecer imediatamente a dignidade aos que sofrem tal tipo de agressão. Desta forma, será garantida a integridade física das vítimas e seus familiares, além de assegurar o templo ou ambiente religioso que esteja sendo ameaçado”, disse o coautor da Lei, vereador Marcio Ribeiro.
Considera-se intolerância religiosa, para efeitos desta Lei, a restrição à livre manifestação religiosa, bem como o assédio em ambientes de trabalho, redes sociais, instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou quaisquer outros ambientes públicos ou privados.