Março é o mês em que comemoramos o Dia Internacional das Mulheres. A data é uma excelente oportunidade para reforçar a importância da luta feminina por igualdade e direitos. Na Câmara Municipal do Rio sou um dos autores de duas leis que asseguram dois importantes direitos para as mulheres. Uma é a lei 7316/2022, que pede o acompanhamento psicológico e social para as mulheres vítimas de violência no âmbito do Município. O acompanhamento psicológico deverá ser prestado por profissionais devidamente habilitados para o exercício da profissão e realizados nas unidades dispostas pelo Poder Executivo na regulamentação desta Lei.
A outra é a lei 7687/2022, que determina medidas para a humanização do parto e combate à violência obstétrica. Toda a gestante tem direito à assistência humanizada durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério, incluindo-se o abortamento, seja este espontâneo ou provocado, na Rede de Saúde Pública do Município do Rio de Janeiro, integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, e em estabelecimento privado de saúde suplementar.