LEI Nº 9011/2025
EMENTA:
Estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos e pessoa com deficiência – PCD.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro.
Art. 1º Terão prioridade na tramitação os processos e procedimentos administrativos da Administração Pública, direta ou indireta, que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos e pessoa com deficiência – PCD.
Art. 2° O interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua idade e de sua deficiência, requererá o benefício à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo.
Art. 3º Os processos de que trata a presente Lei deverão ser identificados com os seguintes dizeres:
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – IDOSO e/ou TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – PCD.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1° de setembro de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/09/2025