LEI Nº 9.553/2026

EMENTA:

Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação dos Servidores Públicos – Club Municipal como de utilidade pública.

 

 

 

 


Autor: Vereador Marcio Ribeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída a Associação dos Servidores Públicos – Club Municipal no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO CAVALIERE
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/07/2026