LEI Nº 9.449/2026
EMENTA:
Declara patrimônio social e cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Feira de Empreendedorismo Feminino Rede Oré, no bairro da Freguesia, Jacarepaguá.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro.
Art. 1º Fica declarada patrimônio social e cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Feira de Empreendedorismo Feminino Rede Oré, coletivo de empreendedorismo feminino realizado semanalmente aos sábados, das 9h às 16h, na Praça Mac Gregor, bairro da Freguesia, Jacarepaguá.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural imaterial adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação da Feira de Empreendedorismo Feminino Rede Oré, garantindo a regularidade da feira e incentivando a participação das mulheres empreendedoras no desenvolvimento cultural e econômico local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de junho de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/06/2026