LEI Nº 9.341/2026
EMENTA:
Inclui o Dia da Escola de Samba Unidos de Vila Isabel no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Escola de Samba Unidos de Vila Isabel, a ser celebrado anualmente no dia 4 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/04/2026