LEI Nº 9.239/2025
EMENTA:
Inclui o Dia do Profissional da Beleza no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia do Profissional da Beleza, a ser comemorado anualmente no dia 18 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/2026