LEI Nº 9.176/2025
EMENTA:
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Orquestra Sinfônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro – OSUFRJ.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro.
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Orquestra Sinfônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro – OSUFRJ.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/11/2025